O WhatsApp pode ter que pagar R$ 1,7 bilhão de indenização por danos morais coletivos. O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) processaram o aplicativo por violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em uma ação judicial civil pública protocolada nesta terça-feira (16), no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo.

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Segundo o MPF e o Idec, a Meta — dona do WhatsApp — viola a LGPD desde 2021. Na época, a empresa mudou as políticas de privacidade do aplicativo de mensagens. As regras continuam as mesmas até hoje.

As entidades afirmam que o WhatsApp “violou direitos dos usuários do aplicativo no Brasil ao forçar a adesão às novas regras e, com isso, viabilizar a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas”, incluindo Facebook e Instagram.


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Além de citar a Meta, o processo inclui a Autoridade Nacional de Proteção de dados (ANPD) entre os réus da ação civil pública. O MPF e o Idec disseram ter encontrado “falhas graves na atuação da ANPD sobre a conduta do WhatsApp”.

Política de privacidade do WhatsApp não muda desde 2021 (Imagem: WhatsApp/Divulgação)

O buscou a assessoria da Meta. Em caso de resposta, este texto será atualizado com os respectivos posicionamentos.

Ação brasileira se inspira em processo da Europa

Em comunicado oficial, o MPF explicou que a indenização bilionária se baseia em multas que o WhatsApp já foi condenado a pagar na Europa por violação de dados. Em 2021, o aplicativo teve que pagar 230 milhões de euros (R$ 1,3 bilhões) por violar a legislação de privacidade de dados da União Europeia.

Além de exigir a indenização, o órgão de proteção de dados da Irlanda ordenou que o WhatsApp mudasse a política de privacidade. Mesmo após a Meta recorrer à decisão da Justiça, as sanções foram mantidas.

O cálculo da multa ainda considerou que o Brasil é um dos países onde mais se usa o WhatsApp no mundo, com cerca de 150 milhões de usuários. Caso a Meta seja condenada, o pagamento da multa será destinado a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Assim como na Europa, o MPF e o Idec pediram, além da indenização, que o WhatsApp fosse obrigado a “interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros”.

A ação também exige que o aplicativo permita aos usuários recusarem as políticas de privacidade em vigor desde 2021. As pessoas que não concordarem com as regras, inclusive, não poderão ser impedidas de usar o WhatsApp, segundo o processo.

ANPD pode migrar de ré para autora da ação

Em relação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o MPF e o Idec exigiram que a instituição melhorasse os processos de fiscalização da LGPD. As entidades ainda acusaram a ANPD de agir com “omissão” e “falta de cooperação”.

Caso reconheça as falhas, a ANPD pode sair da posição de ré para se juntar ao MPF e ao Idec como uma das autoras da ação contra o WhatsApp. O número da ação civil pública é 5018090-42.2024.4.03.6100.

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