A Justiça Federal, após uma ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), vetou o compartilhamento de dados de brasileiros do WhatsApp com outros apps da Meta para fins publicitários. A seguir, entenda os detalhes da decisão e descubra os impactos da determinação no uso do aplicativo.

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O que determinou a Justiça Federal?

A ação que veta o compartilhamento de dados pessoais do WhatsApp entre plataformas da Meta para fins comerciais foi proferida após uma ação cível pública movida pelo MPF e pelo Idec em julho, ao condenar a empresa de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desde 2021.

Com a decisão nesta quarta-feira (14), a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo determina que a Meta não pode mais utilizar os dados do WhatsApp no Facebook, Instagram e outros apps para veicular anúncios de terceiros de maneira personalizada. 


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Nesse caso, as informações só devem ser utilizadas para fins necessários para o funcionamento do mensageiro.

O processo também determina a implementação de uma opção para que os usuários possam reverter o aceite à polêmica política de privacidade adotada em 2021. 

Além disso, o WhatsApp tem até 90 dias para adotar as determinações judiciais. Caso não cumpra, a Meta corre o risco de pagar uma multa diária de R$ 200 mil.

Em nota ao , a Meta disse que a política de privacidade de 2021 “não expandiu a capacidade do WhatsApp de compartilhar dados com a Meta e não impactou a maneira como milhões de pessoas se comunicam de forma privada com amigos e familiares”. 

A empresa ainda ressalta que o WhatsApp engajou com as autoridades competentes sobre esse assunto nos últimos três anos.

O que muda no dia a dia dos usuários e da Meta?

À reportagem, o advogado cível especialista em proteção de dados, Thiago de Miranda Aguilera Campos, explica que, com exceção da opção para revogar a política de privacidade, a tendência é que o usuário não seja impactado imediatamente. Contudo, existe a possibilidade de diminuição no uso de dados para outras finalidades além do funcionamento do app.

Além disso, a determinação não deve trazer redução de recursos aos usuários.

“Um dos argumentos da ação foi de que é ilegal fazer com que o usuário perca os recursos caso o não aceite a política do WhatsApp. Então, se a decisão prevalecer nos termos em que ela foi proferida agora, isso não deve ocorrer”, explica. “Essa revogação deve ser feita sem prejuízo das funcionalidades atuais do WhatsApp.”

A advogada especialista em privacidade e proteção de dados do Viseu Advogados, Antonielle Freitas, também pontua que a determinação pode garantir maior proteção de dados pessoais, impedindo que sejam compartilhados sem o devido consentimento e clareza sobre as finalidades desse compartilhamento.

“Para a Meta, o principal revés com essa decisão é a limitação na capacidade de integrar e utilizar os dados dos usuários do WhatsApp para outros fins dentro do seu ecossistema de aplicativos, o que pode afetar suas estratégias de negócios e publicidade direcionada”, observa.

 

A Meta vai ter que pagar mais de R$ 1 bi em indenização?

Na ação civil, as entidades também pleiteiam uma indenização de R$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos. Segundo a advogada Antonielle Freitas, a possibilidade de alcançar essa indenização dependerá do julgamento final do caso.

Em nota à imprensa, o Ministério Público Federal chegou a informar que a quantia tem como base a condenação à Meta na União Europeia por “irregularidades similares”.

“De 2021 a 2023, a União Europeia impôs à plataforma multas de 230,5 milhões de euros por omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo que ampliaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários no continente. Após recursos, as sanções foram mantidas judicialmente”, explica o MPF.

A Meta vai recorrer da decisão?

Sim. Em comunicado, a Meta disse que discorda da decisão e que “adotará medidas legais cabíveis para evitar qualquer impacto aos usuários e empresas que confiam no aplicativo diariamente”. 

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