Na última semana, a rede social X foi bloqueada em todo o Brasil após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A ordem judicial se baseia no descumprimento de decisões anteriores sobre a remoção de perfis que promovem discurso de ódio e desinformação, além da ausência de um representante legal da empresa no país. A plataforma, adquirida por Elon Musk, ficou indisponível para milhões de usuários brasileiros.

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No entanto, este não é um caso isolado: ao longo dos anos, outras plataformas também foram suspensas no Brasil por não cumprirem determinações judiciais ou por violarem leis locais.

6 aplicativos que já foram bloqueados no Brasil

Conheça quais são as plataformas que já foram suspensas ou banidas no Brasil.


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1. YouTube (2007)

Em 2007, o YouTube enfrentou um dos bloqueios mais notórios no país. A suspensão aconteceu após a apresentadora e modelo Daniella Cicarelli entrar com uma ação judicial para a remoção de um vídeo gravado por um paparazzi na Espanha, que a mostrava em momentos íntimos com o então namorado.

Embora o vídeo original tenha sido removido pela plataforma, ele continuava sendo republicado por outros usuários com diferentes títulos. A justiça determinou a suspensão do serviço por 24 horas em janeiro de 2007, até que todos os vídeos fossem removidos. A situação gerou grande debate sobre a responsabilidade das plataformas de hospedagem de conteúdo em relação à privacidade.

2. WhatsApp (2015 e 2016)

O aplicativo de mensagens mais utilizado no Brasil também enfrentou bloqueios. O primeiro ocorreu em fevereiro de 2015, quando um juiz do Piauí determinou a suspensão do WhatsApp por não colaborar com uma investigação criminal, recusando-se a fornecer informações solicitadas pela justiça.

O aplicativo voltou a ser suspenso em dezembro do mesmo ano, desta vez por ordem de uma Vara Criminal de São Bernardo do Campo, pelo mesmo motivo. Nessas ocasiões, o serviço ficou indisponível por algumas horas, até que decisões liminares permitissem seu restabelecimento.

WhatsApp foi suspenso em diferentes ocasiões por não colaborar com investigações criminais (Imagem: Cookie Studio/Freepik)
WhatsApp foi suspenso em diferentes ocasiões por não colaborar com investigações criminais (Imagem: Cookie Studio/Freepik)

Em 2016, o WhatsApp foi bloqueado mais duas vezes. Em maio, a Justiça de Sergipe determinou a suspensão por 72 horas, novamente pela falta de cooperação com investigações criminais.

Já em julho, o serviço foi interrompido por algumas horas por ordem da Justiça do Rio de Janeiro, que também buscava informações para uma investigação. Em todas as situações, a plataforma, pertencente ao Facebook (agora Meta), argumentou que não podia fornecer os dados solicitados devido à criptografia de ponta a ponta do serviço.

3. Telegram (2022 e 2023)

O Telegram, aplicativo de mensagens conhecido por sua postura mais flexível em relação a moderação de conteúdo, foi bloqueado duas vezes no Brasil. A primeira suspensão ocorreu em março de 2022, quando o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o bloqueio por dois dias.

A razão foi a recusa da plataforma em derrubar perfis acusados de disseminação de desinformação e discursos de ódio, além da ausência de um representante legal no país, o que violava o Marco Civil da Internet.

Em abril de 2023, o Telegram foi novamente suspenso, desta vez por não colaborar com investigações da Polícia Federal sobre grupos neonazistas que utilizavam o aplicativo para planejar ataques violentos a escolas. A plataforma ficou indisponível por três dias, até que as autoridades recebessem as informações solicitadas.

4. Secret (2014)

O Secret foi um aplicativo que permitia aos usuários compartilhar segredos anonimamente. Lançado em 2014, ele rapidamente se tornou popular, mas também gerou polêmica ao ser usado para a publicação de informações pessoais e ofensivas, incluindo mentiras, racismo e homofobia.

Em agosto daquele ano, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo ordenou que o app fosse removido das lojas de aplicativos da Apple, Google e Microsoft, além de ser deletado dos aparelhos em que já estava instalado.

Justiça ordenou que o app Secret fosse desinstalado e removido das lojas de aplicativos em 2014 (Imagem: Shurkin_son/Freepik)
Justiça ordenou que o app Secret fosse desinstalado e removido das lojas de aplicativos em 2014 (Imagem: Shurkin_son/Freepik)

A decisão judicial foi justificada pelo uso indevido da plataforma para ataques anônimos e violação de privacidade. O Secret chegou a ser liberado novamente meses depois, mas o app foi oficialmente encerrado em 2015 pelo seu criador, David Byttow.

5. Lulu (2013)

Lulu, lançado em 2013, era um aplicativo que permitia às usuárias mulheres avaliarem anonimamente homens com quem já haviam se relacionado, usando o login do Facebook para acessar suas listas de contatos. As avaliações incluíam notas e hashtags que descreviam o comportamento e a personalidade dos avaliados.

O app rapidamente se tornou alvo de críticas e processos judiciais, principalmente por expor os perfis de homens sem seu consentimento. Em dezembro de 2013, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que o aplicativo fosse removido das lojas e que todos os dados e imagens dos homens avaliados sem autorização fossem excluídos.

Lulu chegou a ser reformulado em 2015 como um app de paquera, mas acabou desaparecendo das lojas de aplicativos.

6. Rastreador de Namorado (2013)

O Rastreador de Namorado era um aplicativo que permitia monitorar o celular de outra pessoa, oferecendo acesso à localização e ao histórico de chamadas do dispositivo monitorado. Lançado em 2013, o app foi rapidamente removido da Play Store por violar a privacidade dos usuários. O aplicativo funcionava sem o consentimento da pessoa monitorada, o que o levou a ser banido por violar as políticas de privacidade da plataforma.

Esses casos mostram como a Justiça brasileira tem agido em relação ao controle de plataformas digitais que violam leis ou não cumprem determinações judiciais, e refletem a importância da proteção da privacidade e da cooperação com investigações criminais no ambiente digital.

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