O X (ex-Twitter) terá que pagar a multa de R$ 10 milhões aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para ser liberado novamente no Brasil. É o que determina a nova decisão do ministro da corte Alexandre de Moraes desta sexta-feira (27) sobre a suspensão da rede social de Elon Musk em vigor há quase um mês.

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A determinação vêm à tona após a entrega de documentos por parte dos advogados do ex-Twitter e o pedido para retomar as operações da plataforma no Brasil.

Na decisão assinada nesta noite, Moraes determina que a empresa deve pagar a multa de R$ 10 milhões referente ao “drible” no bloqueio na semana passada. Na ocasião, o Supremo aplicou pena diária de R$ 5 milhões ao X e à Starlink, operadora via satélite de Musk, devido à brecha que deu acesso à rede.


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Outras determinações devem ser cumpridas para que a restrição seja derrubada, entre elas, o pagamento da pena de R$ 300 mil destinada à advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição, representante legal do X no Brasil.

A reportagem ainda informa que a companhia deve informar se os R$ 18,3 milhões bloqueados, que já foram destinados para a União, serão destinados ao pagamento das multas ou se haverá desistência dos recursos. Essa exigência deverá ser realizada com anuência da Starlink.

X indicou representante e cumpriu ordens judiciais

A negativa ocorre pouco após a recondução da advogada como representante da empresa no Brasil. A indicação era uma das exigências do tribunal apontadas na decisão proferida em 30 de agosto, quando a corte solicitou o bloqueio do acesso ao ex-Twitter no Brasil.

Anteriormente, o mostrou que Conceição já é mencionada na ficha cadastral da empresa da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). O registro formal era uma das exigências da corte, conforme apontado em uma determinação anterior de Moraes.

Além da indicação de um representante, o X cumpriu as determinações judiciais para derrubar perfis com conteúdos antidemocráticos ou discurso de ódio.

“O X comprovou ter cumprido integralmente duas exigências para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis e a nomeação de um representante legal da empresa no país”, diz o STF em nota à imprensa. “Contudo, falta comprovar o pagamento das multas pelo descumprimento das decisões.”

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