Os eleitores têm até este sábado (5) para baixar o e-Título em seus celulares e utilizar o título de eleitor digital no primeiro turno das eleições de 2024, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O alerta é válido para quem ainda não fez o primeiro acesso na plataforma ou ainda não atualizou o aplicativo.
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O aviso dá sequência aos preparativos da primeira etapa das eleições, marcada para o próximo domingo (6).
Em nota, a corte informou que é necessário baixar o app com antecedência, uma vez que a emissão do título de eleitor virtual não estará disponível no dia da votação.
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Dessa forma, os eleitores que ainda não fizeram a instalação devem baixar o e-Título até hoje.
Já quem possui a plataforma no celular e ainda não atualizou, é preciso instalar a nova versão no mesmo prazo através das respectivas lojas de aplicativos para Android (Play Store) e iOS (App Store).
“Acessar o aplicativo com antecedência traz outro benefício: permite que as eleitoras e os eleitores possam preencher com calma e atenção os dados que o app solicita”, informa o TSE.
Como baixar ou atualizar o e-Título
Descubra o passo a passo para baixar ou atualizar o e-Título no seu celular:
- Acesse a página do app (Android | iOS);
- Faça o download ou atualize o app;
- Aguarde o download ser concluído;
- Faça o login na plataforma.
Como verificar se o e-Título está desatualizado
Para confirmar se o e-Título possui a versão mais recente, abra o aplicativo no seu celular e verifique se o app vai emitir o erro “Versão do seu aplicativo está desatualizada”.
Se o aviso aparecer, toque em “Atualizar” ou acesse a loja de apps para baixar a versão mais recente para voltar utilizar a plataforma.
Pode votar só com o e-Título?
Sim. Contudo, essa opção está disponível apenas para quem tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
Caso contrário, é preciso levar um dos seguintes documentos com foto:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira nacional de habilitação (CNH);
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
“Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida”, informa o TSE.
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