Não é permitido usar o celular na cabine de votação. Contudo, o eleitor pode levar uma “colinha” com os números dos candidatos e candidatas a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2024.

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A restrição é imposta pela Lei nº 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições, e pela Resolução TSE 23.736/24, que regulamenta as regras para o pleito atual.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “na cabine de votação, é proibido à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”.


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Antes de dirigir à cabine de votação, a Justiça Eleitoral recomenda desligar o celular e depositá-lo em um local indicado pelos mesários. Depois, é só recolher o aparelho ao sair da seção.

Por outro lado, é permitido levar uma “colinha” para a cabine de eleição, com os números dos candidatos anotados em um papel.

Pode usar o e-Título no dia da eleição?

Sim. O e-Título pode ser apresentado aos mesários para se identificar, mas não usado dentro da cabine. 

No caso de pessoas com o cadastro biométrico realizado e com foto própria registrada no app do TSE, a plataforma ainda evita a necessidade de apresentar um documento de identificação. 

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