O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu nova regra para o uso de retrovisores em veículos de transporte escolar, que tem força de Lei. Essa determinação vale para vans e micro-ônibus e ônibus utilizados no transporte de crianças, adolescentes e outros estudantes em todo país.

  • Clique e siga o no WhatsApp
  • Como transferir multas de rodovia federal por aplicativo?
  • IPVA 2025: saiba quais carros não pagam imposto e entenda regras de isenção

Desde a Resolução 924, de 28 de março de 2022, o Contran já determinava que retrovisores, câmeras-monitor ou outros dispositivos equivalentes de veículos escolares devem ser ajustados para que o motorista possa ver o entorno do veículo de forma completa.

Mas a regra foi atualizada, desde o começo de 2024, para ser obrigatória em todos os veículos para transporte escolar vendidos como 0 km, fabricados no Brasil ou importados.


Entre no Canal do WhatsApp do e fique por dentro das últimas notícias sobre tecnologia, lançamentos, dicas e tutoriais incríveis.

Pela Resolução, os retrovisores de veículos escolares devem seguir estas regras:

  • A área mínima dos espelhos deve ser de 69 cm²

  • Um espelho grande deve ser o suficiente para comportar um círculo de 7,8 cm de diâmetro

  • A imagem exibida no retrovisor deve ser considerada e adaptada conforme a altura das crianças

  • Os espelhos e outros dispositivos para visão indireta devem ser instalados de modo que não se desloquem

Dirigir sem espelhos retrovisores, ou com os itens danificados, é infração grave. A punição prevê multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na carteira de habilitação (CNH).

A partir de 2025, vans e veículos pesados 0 km deverão ter repetidores de seta nos retrovisores, dentre outros itens (Foto: Honda/Divulgação)

Regra valerá para veículos novos e também usados

A regra de espelhos retrovisores valerá também para os veículos já existente e que ainda estejam rodando nas vias do país, a partir de janeiro de 2026.

Ou seja, em menos de 2 anos, vans, micro-ônibus e ônibus de qualquer data de fabricação deverão estar adaptados para poderem ser utilizados no transporte escolar.

Itens obrigatórios nos próximos anos

A Resolução prevê ainda que serão obrigatórios para vans, micro-ônibus, ônibus e caminhões 0 km a partir de janeiro de 2025, alguns itens de segurança já necessários carros de passeio:

  • Controle de estabilidade

  • Luzes diurnas

  • Alerta de cinto de segurança desafivelado

  • Luzes de frenagem de emergência

  • Repetidores de seta

Leia mais matérias no ItechNews .