A Receita Federal começou a ampliar o monitoramento de transações financeiras mensais feitas pelo Pix ou cartão de crédito desde 1º de janeiro de 2025. Assim, movimentações de pessoas físicas que ultrapassam R$ 5 mil mensais e de pessoas jurídicas acima de R$ 15 mil devem ser informadas ao fisco.

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A amplicação do monitoramento faz parte da Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, que destaca as regras para o preenchimento e envio de dados à Receita Federal.  A seguir, veja quatro pontos sobre a determinação do fisco sobre a fiscalização do Pix para você tirar suas dúvidas:

  • O Pix não será cobrado
  • O monitoramento já acontecia
  • A Receita será notificada apenas sobre os valores estipulados
  • Você não está devendo taxa para a Receita Federal.

4 pontos para entender a fiscalização do Pix

Em 2025, a Receita Federal aplicará mais uma camada de monitoramento para as transações. Saiba os pontos principais:


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1. O Pix não será cobrado

O Pix não será taxado a partir do monitoramento feito pela Receita Federal. O fisco publicou uma nota que explica que a mudança não implicará em qualquer tipo de aumento de tributação ou aplicação de tarifas para usar o sistema de pagamentos instantêneos. 

Os usuários podem utilizar o Pix normalmente, pois a decisão impacta somente as obrigações das instituições financeiras, bancos digitais e aplicativos bancários, que precisam informar dados mensais sobre as transações que ultrapassem os valores estabelecidos. Ou seja, nada muda no dia a dia do usuário.

2. O monitoramento já acontecia

O monitoramento por parte da Receita Federal existe desde 2003, quando foi instituída a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). Assim, o fisco passou a receber mensalmente montantes globais das movimentações de pessoas físicas e jurídicas. 

Hoje, o gerenciamento é feito por meio da e-Financeira, sistema da Receita que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e que já monitorava bancos tradicionais. Agora, com a decisão, o fisco verificará também dados de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento

“A e-Financeira também passa a incorporar dados anteriormente coletados pela Decred, que será descontinuada a partir de janeiro de 2025”, informa o fisco.

3. A Receita será notificada apenas sobre os valores estipulados

A medida exige que a Receita Federal seja informada apenas quando os valores que saíram da conta, somem os seguintes valores no mês, considerando saque, Pix, DOC e TED:

  • Pessoas físicas: R$ 5 mil;
  • Pessoas jurídicas: R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

“Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física, ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal”, explica a autarquia.

No mais, se o valor somado for inferior ao estipulado pela regra, a Receita não será notificada pela instituição financeira. 

Além disso, a fim de respeitar as normas legais dos sigilos bancários e fiscal, a Receita esclarece que os declarantes informam apenas os valores agregados, ou seja, os ingressos em uma conta ou totalizando as saídas.

“Na e-Financeira não são identificadas as datas, nem a modalidade, tampouco o motivo das transações individuais”, informa a Receita.

4. Você não está devendo taxa para a Receita Federal

A medida não implica em nenhum tributo para as pessoas. Depois do anúncio, golpistas começaram a enviar mensagens com comunicados que se passam pela Receita Federal, com a cobrança de uma suposta taxa pelo uso do Pix. 

A tentativa de golpe segue um padrão de fraudes de falsa cobrança de Pix. Neste caso, o ataque é impulsionado pela onda de desinformação acerca do monitoramento da Receita.

Ao receber algum comunicado dessa natureza, siga essas dicas:

  • Não clique em qualquer link;
  • Verifique a fonte do envio;
  • Entre em contato com a instituição financeira ou Receita Federal para tirar dúvidas. 

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