Consumidores que forem cobrados com algum tipo de taxa extra para pagamentos com Pix devem abrir uma reclamação ou denúncia. O alerta foi dado pelo Procon-SP após a circulação de declarações de pessoas que receberam cobrança de adicionais em compras por fornecedores de serviços ou produtos.
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Segundo a fundação, cobrança indevida começou a ser feita após a onda de desinformação acerca da atualização do sistema de monitoramento da Receita Federal no início de janeiro e revogada nesta quarta-feira (15), sobre uma falsa taxação do Pix.
Apesar da revogação, ainda há o discurso de que a modalidade seria tributada por cada utilização. O governo e entidades do setor, como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), ressaltam que o Pix não terá taxas.
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Ou seja, não há mudanças previstas e o Pix seguirá gratuito.
A medida que tinha sido estabelecida pela Receita estabelecia que o monitoramento seria ampliado para bancos digitais e aplicativos bancários que deveriam notificar o fisco para transações acima de R$ 5 mil para pessoas fisicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas, ação que não interfere no uso do sistema de pagamentos instantâneos.
“Nada mudou nem deve mudar para o consumidor. E mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos e por qualquer modalidade – Pix, cartão de crédito, de débito ou boleto”, disse a Assessora Técnica do Procon-SP, Patrícia Dias.
Segundo a especialista, o repasse ao consumidor de taxas eventualmente cobradas pelas instituições ou empresas de meios de pagamento é vedado pela legislação, já que os encargos compõem os custos do negócio.
“Por outro lado, oferecer desconto como geralmente acontece para as compras pagas pelo PIX, cartão de débito ou em dinheiro, é permitido”, ressalta a nota do Procon-SP.
O que fazer se for taxado no Pix?
O Procon-SP indica que o consumidor que se deparar com alguma cobrança de taxa extra para qualquer pagamento — seja Pix, cartão de crédito, débito ou boleto — deve recusar ou, se realmente precisar efetuar a compra, registrar a cobrança através de foto ou vídeo, por exemplo.
Depois disso, é necessário que ele faça uma reclamação ou denúncia no Procon de sua respectiva região. No caso da instituição de São Paulo, a queixa pode ser protocolada pela internet: consumidor2.procon.sp.gov.br.
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