A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025 vai acontecer entre 17 de março e 30 de maio. Durante o período de entrega, os contribuintes brasileiros precisam ficar atentos aos prazos e exigências para fazer a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (Dirpf) sem correr o risco de cair na malha fina.
- Como declarar o Imposto de Renda | Guia Prático
- Como imprimir comprovante de inscrição no CPF | 1ª e 2ª via
A seguir, o tira as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda 2025, e você pode saber:
- IRPF 2025: quando declarar?
- Onde declarar o imposto de renda?
- Quem deve declarar?
- Qual o cronograma da restituição do IR?
- Qual é a tabela do IRPF 2025?
- Posso simular o Imposto de Renda?
- Quem pode fazer a declaração do IRPF 2025?
- Como consultar a declaração do Imposto de Renda
IRPF 2025: quando declarar?
O prazo para enviar a declaração começa em 17 de março, a partir das 8h (horário de Brasília), e vai até às 23h59 do dia 30 de maio.
–
Entre no Canal do WhatsApp do e fique por dentro das últimas notícias sobre tecnologia, lançamentos, dicas e tutoriais incríveis.
–
A declaração pré-preenchida será liberada somente no dia 1º de abril, assim como o acesso à plataforma Meu Imposto de Renda na web ou no app para celulares.
Sendo assim, os contribuintes devem regularizar a pendência dentro desse prazo para evitar multas e outras penalidades. Vale lembrar que o contribuinte que não fizer a declaração dentro do prazo estipulado pelo órgão está sujeito a multa de 1% a 20% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Onde declarar o imposto de renda?
É possível declarar o IRPF usando o celular ou o computador. Além dos softwares para os dispositivos, também é possível regularizar a pendência através do portal e-CAC, na web.
- No celular, baixe o app Meu Imposto de Renda (Android | iOS);
- No computador, baixe o app IRPF (Windows | Linux | macOS);
- Se quiser fazer online, acesse o Portal e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) ou a página Meu Imposto de Renda (gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda)
O aplicativo do Programa Gerador de Declaração (PGD) será liberado no dia 17 de março para Linux, macOS e Windows. A plataforma Meu Imposto de Renda fica disponível no dia 1º de abril, juntamente com o acesso à declaração pré-preenchida.
Quem deve declarar?
Pessoas cujo rendimento tributável em 2024 ultrapassou a marca de R$ 33.888,00 devem declarar imposto de renda. Quem recebeu menos do que isso, está isento e não precisa preencher o documento.
Segundo a Receita Federal, deve, obrigatoriamente, realizar a declaração quem atende ao menos um dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis, acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somam mais de R$ 200 mil em 2024;
- Tinha posse ou propriedade de bens (inclusive terra nua) acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Quem se tornou residente do Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até 31 de dezembro;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos em operações sujeitas à taxação;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e ações similares;
- Teve R$ 169.440,00 ou mais de receita bruta de atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural;
- Quem deseja atualizar bens no exterior ou possui trust em algum país estrangeiro.
Idosos e pacientes de doenças graves precisam declarar?
Nas regras de 2024, a Receita Federal especificou que a idade ou ter uma doença grave, como câncer, “não obriga nem desobriga ninguém a declarar” — o mesmo deve valer para 2025. Nestes casos, deve-se levar em consideração os critérios pré-estabelecidos, como o rendimento e o patrimônio.
Quem é MEI deve declarar Imposto de Renda?
A declaração do MEI é obrigatória para rendimentos acima do limite de isenção no ano anterior. O teto da dispensa varia de acordo com a atividade do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e considera a receita bruta da empresa do último ano-calendário:
- Comércio, indústria e transporte de carga: 8%;
- Transporte de passageiros: 16%;
- Serviços em geral: 32%.
Por exemplo, se você tem uma empresa de serviços em geral e alcançou uma receita bruta de R$ 100 mil em 2023, apenas R$ 32 mil são isentos de taxação. Portanto, os R$ 68 mil restantes devem ser considerados como um rendimento tributável.

Qual o cronograma da restituição do IR?
Como nos outros anos, a restituição será paga em cinco lotes:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto lote: 30 de setembro
Preferência para a restituição
Uma novidade nas regras para 2025 é a prioridade na restituição para pessoas que enviaram a declaração pré-preenchida e também optaram por receber o valor via Pix — quem escolheu somente uma das opções ainda tem chances de ser restituído nos primeiros lotes, mas a preferência é por quem fez ambas ao mesmo tempo. A ordem de grupos prioritários fica assim:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos com idade entre 60 e 79 anos;
- Indivíduos com deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Indivíduos com o magistério como maior fonte de renda;
- Contribuintes que usaram declaração pré-preenchida e escolheram receber a restituição por Pix;
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou escolheram receber a restituição por Pix.
Qual é a tabela do IRPF 2025?
A tabela do Imposto de Renda para 2025 passou por alterações, masn ão mudou. Portanto, contribuintes que recebiam até dois salários mínimos em 2024 seguem isentos da declaração.
O Ministro da Economia, Fernando Haddad, Ministro da Economia, sinalizou que o governo deve ampliar a faixa de isenção para R$ 3.036 em 2025. Todavia, a mudança depende da aprovação do Orçamento de 2025, marcado para acontecer depois do Carnaval.
Tabela progressiva do IRPF 2025
A última mudança na tabela aconteceu em fevereiro de 2024, quando o Governo Federal assinou a Medida Provisória nº 1.206/2024 e ampliou a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824). A partir de então, passaram a valer os seguintes valores e deduções:
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.259,20 | Não há | Não há |
De R$ 2.259,20 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
A Receita Federal ainda aponta que os rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos é de R$ 1.903,98. A dedução mensal por dependente, por sua vez, é de R$ 189,59. E o limite mensal de desconto simplificado é de R$ 564,80.

Posso simular o Imposto de Renda?
Sim. A Receita Federal oferece um simulador que dá uma noção da tributação que será aplicada no IRPF 2025. Ao acessá-lo, os contribuintes conseguem informar os rendimentos tributáveis e as deduções para, em seguida, consultar uma prévia do imposto.
A plataforma é gratuita, intuitiva e funciona em qualquer dispositivo pelo navegador (receita.fazenda.gov.br). Todavia, ela apresenta apenas uma estimativa parcial da declaração, já que existem outras nuances que impactam a tributação como um todo — por isso, não considere o resultado do simulador como definitivo.
Quem pode fazer a declaração do IRPF 2025?
O IRPF 2025 pode ser feito pelo próprio cidadão, sem a obrigatoriedade de contratar um contador, por exemplo. Contudo, recomenda-se o apoio profissional para que todos os dados sejam preenchidos corretamente para não cair na malha fina — quando há diferença entre as informações apresentadas por você e pelas empresas, bancos e afins nas respectivas declarações.
No caso da plataforma Meu Imposto de Renda, é necessário usar a conta Gov.br de nível ouro ou prata para acessar os dados.
Como consultar a declaração do Imposto de Renda
A plataforma web para o Imposto de Renda também permite o acesso às declarações anteriores do Imposto de Renda. Para isso, você só precisa ter uma conta Gov.br e realizar o procedimento a seguir:
- Entre no portal da Receita Federal (gov.br);
- Clique em “Iniciar”;
- Acesse sua conta Gov.br;
- Escolha o ano da declaração;
- Aperte em “Documentos e Arquivos (Cópia da Declaração)”;
- Clique no ícone de PDF ao lado de “Cópia da Declaração” ou “Cópia do Recibo da Declaração”;
- Aguarde o download ser concluído.

O procedimento também permite o download dos arquivos da declaração para executá-los no programa da Receita Federal para Windows, Linux e Mac.
Com colaboração de André Magalhães.
Veja mais do :
-
Gasolina mais cara: entenda quais impostos estão na conta
- Novo imposto para carros? Veja o que é real e o que é golpe
- IPVA 2025: ferramenta online ajuda a calcular valor do imposto
VÍDEO: Ainda dá pra comprar no Aliexpress?
Leia mais matérias no ItechNews .