Resumo
- A empresa americana Meta Inc., proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, venceu um recurso no Brasil que lhe permite continuar usando a marca “Meta”.
- O recurso foi contra a Meta Serviços em Informática S/A, empresa brasileira que detém o registro desde 2008.
- A decisão veio após uma derrota inicial para os americanos. O desembargador Heraldo de Oliveira Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo, destacou a importância da marca para os serviços oferecidos no país.
A Meta Inc., empresa dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, ganhou um recurso contra a decisão que a impedia de usar a sua marca no Brasil. O processo foi aberto pela Meta Serviços em Informática S/A, empresa brasileira fundada em 1990. Esta empresa tem o registro de marca no INPI desde 2008.
O recurso foi julgado em favor da Meta americana (vamos destacar a “nacionalidade” das empresas no decorrer do texto) na sexta-feira (16). Um dia antes, a Meta sofrera uma derrota no pedido de usar a marca através de companhias que ela havia adquirido no Brasil. Entre as empresas compradas por Mark Zuckerberg estava a detentora da marca Meta4 (sim, Zuckerberg tentaria emplacar esse nome por aqui para driblar a suspensão).
Decisão revertida mantém serviços da Meta Inc.
O recurso foi julgado pelo desembargador Heraldo de Oliveira Silva, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Na decisão favorável à Meta Inc., do Mark Zuckerberg, Silva acatou o argumento da empresa que a suspensão da marca poderia repercutir na disponibilização dos serviços no Brasil.
Apesar dos seus maiores produtos serem as redes sociais, no qual o nome “Meta” aparece principalmente na parte inferior da tela de carregamento, a empresa de Mark Zuckerberg utiliza a marca nos serviços de anúncio, ferramentas para negócios e no gerenciamento das contas.
No primeiro julgamento do caso, o TJ-SP proibiu a Meta americana de usar o nome “Meta” no Brasil e deu 30 dias para cumprir a decisão — o prazo encerraria no dia 1º de abril. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa de Mark Zuckerberg seria multada em R$ 100 mil por dia.
A Meta Serviços em Informática, autora do processo, foi fundada no Brasil em 1990. Seis anos depois, a empresa entrou com pedido de registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). O registro foi concedido em 2008. Entre os problemas causados pela confusão dos nomes está a inclusão da empresa brasileira em disputas judiciais no qual o verdadeiro alvo é a Meta de Mark Zuckerberg.
O Tecnoblog entrou em contato com a Meta brasileira para ouvir seu pronunciamento. A matéria será atualizada caso a empresa responda.
Com informações G1 e MacMagazine
Meta consegue autorização para usar o nome Meta no Brasil