O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece um formulário para pagar multas eleitorais por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. Através do site do tribunal, é possível quitar a pendência com pagamento por boleto (GRU), Pix ou cartão de crédito.
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Como pagar a multa do TSE
Para pagar a multa do TSE, faça o seguinte:
- Acesse o site do TSE (tse.jus.br);
- Role a página até chegar em “Consulta de débitos eleitorais”;
- Preencha os dados solicitados;
- Clique em “Consultar”;
- Realize a transação.
Qual o valor da multa?
O valor da multa eleitoral é calculado de acordo com as regras fixadas nos artigos 127 (ausência injustificada às urnas) e 129 (ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais) da Resolução do TSE 23.659, de 2021. A base de cálculo é de R$ 35,13.
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Pessoas em estado de pobreza e que declararem essa situação perante qualquer juízo eleitoral estão isentas do pagamento da multa por ausência nas Eleições.
Quais as formas de pagamento da multa?
O TSE oferece três formas de pagamento para multas eleitorais por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais:
- Guia de Recolhimento da União (GRU);
- Pix;
- Cartão de crédito pelo Mercado Pago ou PicPay.
Cabe ressaltar que, caso o boleto do GRU seja inferior a R$ 50, o pagamento deve ser feito exclusivamente no Banco do Brasil.
Pode pagar a multa do TSE com Pix?
Sim. O tribunal informa que é possível fazer o pagamento da multa para quem não justificou o voto com Pix.
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