Quem costuma dirigir pelas ruas e avenidas do Brasil certamente já viu, em mais de uma oportunidade, um carro com o pisca-alerta (ou pisca-pisca) ligado sem motivo aparente. O que muitos talvez desconheçam é que o uso do pisca-pisca “a torto e a direito”, como diz o jargão popular, não é recomendável, por uma série de motivos.
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O primeiro deles e, talvez, mais importante, pois mexe com o bolso, é que o ato de usar o pisca-pisca sem motivo é contra a lei e, portanto, passível de multa.
De acordo com o Artigo 251 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), “o condutor utilizará o pisca-alerta apenas nas seguintes situações: em imobilizações ou situações de emergência” e “quando a regulamentação da via assim determinar”.
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As “situações de emergência” citadas no CTB dizem respeito à panes mecânicas ou elétricas que, por ventura, façam o carro ficar parado em meio às vias públicas. Nessas situações, o uso do pisca-alerta é permitido e o condutor do não fica sujeito à multa.

Quando usar o pisca-pisca não é recomendado?
Para não ser pego de surpresa com uma das muitas atitudes que geram multas de trânsito e você provavelmente desconhece, o CT Auto listou abaixo outras situações nas quais o uso do pisca-pisca não é recomendado.
O pisca-alerta não pode ser utilizado nas seguintes situações, de acordo com o que rege o Código de Trânsito Brasileiro:
- Estacionamento em local proibido: nesse caso, além da multa pelo uso indevido da sinalização, o condutor também será penalizado por deixar o veículo em um lugar não-regulamentado;
- Carro em movimento: o recurso usado por muitas pessoas quando estão procurando uma vaga para parar na rua ou com problemas de visibilidade na chuva ou neblina, o acionamento do pisca-alerta nessas situações também é proibido.

E aí: entendeu quando pode e quando não pode usar o pisca-alerta do seu carro ou veículo? Fique esperto, pois a multa para descumprimento do CTB é considerada infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e à perda de quatro pontos na CNH.
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