O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou uma mudança no Saque-Aniversário do FGTS para pessoas que adotaram a modalidade, foram demitidas sem justa causa e ficaram com dinheiro retido no fundo de garantia. A decisão será confirmada em uma Medida Provisória (MP) assinada na próxima sexta-feira (28) pelo Presidente da República.

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A nova regra do saque-aniversário permite que as pessoas que se enquadram nesse caso tenham acesso a todo o valor depositado no FGTS — antes disso, a pessoa que participava no modo só tinha direito ao valor da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. 

O MTE prevê que 12,1 milhões de pessoas sejam beneficiadas em todo o Brasil, com movimentação de R$ 12 bilhões. A seguir, o tira dúvidas sobre a mudança:


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  • O que muda com o saque-aniversário do FGTS?
  • Como o pagamento será liberado?
  • Quais pessoas são afetadas?
  • Quem entrar no saque-aniversário depois terá direito ao pagamento total?
  • Onde o valor será pago?

O que muda com o saque-aniversário do FGTS?

A mudança é voltada para os casos de pessoas que optaram pelo Saque-Aniversário até a assinatura da MP e foram demitidas sem justa causa. A Medida Provisória permite ter acesso a todo o saldo do FGTS.

Como era antes

O trabalhador optava por entrar no modo de Saque-Aniversário, recebia o pagamento proporcional e, no caso de demissão, não podia ter acesso a todo o valor armazenado no FGTS, que liberava apenas o referente à multa rescisória de 40% do valor do fundo. 

Além disso, o programa estabelece uma carência de dois anos para voltar ao modo de Saque-Rescisão, que dá acesso a todo o valor do saldo nesse caso.

Como vai ser

A pessoa que foi demitida sem justa causa poderá receber todo o valor retido do FGTS enquanto participa da modalidade de aniversário. Nesse contexto, o indivíduo não precisa esperar os dois anos de carência para ter acesso a todo o saldo e ainda pode continuar inscrito no modo do saque.

Saque-Aniversário é oferecido no app do FGTS (Imagem: Captura de tela/Guilherme Haas/)

Como o pagamento será liberado?

O valor será creditado em duas etapas:

  • Primeira etapa: pagamento de um valor limite de até R$ 3.000, ainda sem data informada;
  • Segunda etapa: pagamento do valor restante (caso a pessoa tenha direito) em até 110 dias após a publicação da MP.

Quais pessoas são afetadas?

A Medida Provisória afeta apenas as pessoas inscritas no Saque-Aniversário que foram demitidas entre janeiro de 2020 e a data da publicação do recurso, prevista para 28 de fevereiro, e que ainda tenham saldo na conta.

Quem entrar no saque-aniversário depois terá direito ao pagamento total?

Não. A MP vale apenas para os casos até a data da publicação. Então, quem entrar no serviço ou ser desligado do cargo após o prazo ainda precisará operar com a carência e o valor parcial do saldo. 

Onde o valor será pago?

O valor será enviado para a mesma conta bancária vinculada ao registro do FGTS da pessoa.

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