A Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou, por unaniimidade, o texto do Projeto de Lei 414/2024, de autoria do vereador Rodrigo Goulart (PSD). Ele prevê a extensão da liberação de rodízio para carros eletrificados (elétricos e híbridos), além dos movidos a hidrogênio, até 31 de dezembro de 2030. 

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O texto do PL que libera os veículos eletrificados para rodar mesmo nos horários de restrição também mantém a devolução da quota-parte do IPVA transferida ao município até um limite de 103 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), hoje correspondente a R$ 3.642,08. Esse valor pode significar, na prática, um desconto de até 50% no valor do tributo anual.

O projeto altera um dos parágrafos da Lei nº 15.997, aprovada em 2014, que previa o fim da vigência dos benefícios no dia 31 de dezembro de 2024. Para virar lei e passar a valer no próximo dia 1º de janeiro, porém, o PL que isenta os carros eletrificados de rodízio e mantém desconto no IPVA até o fim de 2030 precisa passar por uma segunda votação na Câmara e, na sequência, pela sanção do prefeito Ricardo Nunes.


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“São Paulo, como uma das maiores metrópoles do mundo, não pode ficar para trás em relação às grandes cidades globais na eletrificação e descarbonização do transporte”, justificou o autor do projeto, em sintonia com Ricardo Bastos, presidente da Associação Brasileira dos Veículos Elétricos. Para Bastos, a aprovação é “um passo estratégico para consolidar São Paulo como referência em mobilidade limpa e sustentável”.

Capital paulista abraçou a ideia do carro eletrificado e vendas só aumentam (Imagem: CrazyPhotography/Envato/CC)

São Paulo “adotou” carros eletrificados e quase triplicou vendas

O incentivo da capital paulista para a ampliação da frota de carros eletrificados pelas ruas tem dado resultados positivos. Segundo os dados da ABVE, as vendas do segmento quase triplicaram em São Paulo entre 2022 e 2024.

O órgão revelou que o número de emplacamentos passou de 7.484 em 2022 para 19.492 até o fim de outubro de 2024aumento de 160%. Na visão do vereador Rodrigo Goulart, esse fato, por si só, justifica a “perda” de arrecadação do município ao conceder desconto no IPVA.

“Embora haja um impacto financeiro inicial, o retorno à sociedade, seja por meio de redução de emissões ou melhorias na saúde pública, é inestimável”, concluiu o autor do PL.

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