
Um projeto de lei do vereador Marcio Santos (PV), do Rio de Janeiro (RJ), quer que a Uber e outras empresas de transporte por aplicativo sejam obrigadas a pagar 5% do valor da corrida quando um motorista ou a plataforma cancela a viagem.
A proposta foi publicada na segunda-feira (24/03) e agora tramita como PL 254/2025. O texto foi encaminhado a seis comissões da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e aguarda aprovação delas. Só depois disso, ela seguiria para discussão e votação no plenário. Caso passe, ainda dependeria da sanção do prefeito Eduardo Paes (PSD) para virar lei.
Como funcionaria a indenização?
De acordo com o texto apresentado, o valor pago seria de 5% do valor estimado da corrida. A indenização viria como crédito no próprio aplicativo. As empresas também seriam obrigadas a manter registros de cancelamentos e créditos para fins de fiscalização.
O crédito não seria concedido caso o próprio passageiro cancele a corrida. Outras exceções seriam motivos de força maior ou se o consumidor violar as políticas de aplicativo.

A proposta ainda prevê advertência, multa de R$ 10 mil e suspensão temporária das atividades da empresa como pena para quem não cumprir.
O projeto não esclarece quem deverá pagar pela concessão de crédito; não haveria nenhum impedimento para as plataformas cobrarem este valor do próprio motorista que cancelou a corrida, por exemplo.
Qual é a justificativa da proposta?
“O cancelamento de corridas por parte de motoristas ou aplicativos de transporte gera transtornos aos consumidores, como perda de tempo e aumento dos custos com deslocamento”, diz a justificativa do projeto.
Ainda segundo o texto, a cobrança de 5% seria uma forma para compensar estes prejuízos e incentivar os aplicativos a melhorar os serviços prestados.
O que dizem as empresas?
Procurada pelo Tecnoblog, a Amobitec (associação que tem 99 e Uber entre seus participantes) disse que “é preciso analisar com cautela propostas legislativas que possam violar o conceito de liberdade econômica e interferir na livre iniciativa”.
Segundo o grupo, os motoristas “têm autonomia para escolherem suas corridas, o que é uma prerrogativa do modelo de negócio das plataformas digitais”.
Com informações do Diário do Rio
Uber: projeto no Rio prevê indenização ao passageiro por corrida cancelada